⛅ Isento Artigo 14 Do Riti
3 days ago · Efetivamente, o n.º 1 do artigo 15.º do CIVA, que se ocupa das isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos, esclarece que: «Estão isentas do imposto as operações a seguir indicadas, desde que os bens a que se referem não se destinem a utilização definitiva ou consumo final e enquanto estes se mantiverem nas
Isento nos termos da alinea a) do nº1 do artigo 14.º: Artigo 14.º do CIVA: As importações definitivas de bens cuja transmissão no território nacional seja isenta de imposto: M81: Isento nos termos da alinea b) do nº1 do artigo 14.º: Artigo 14.º do CIVA: As importações de ouro, moedas ou notas de banco, efectuadas pelo Banco Nacional
n.º 2 do artigo 6.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias - RITI - senão seguem um regime de tributação próprio), efetuada por um sujeito passivo revendedor (como é o caso) que os tenha adquirido nas condições anteriormente descritas (artigo 3.º do RETBSM), é aplicável o regime da
Na legislação interna, a alínea a) do artigo 14.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI), prevê que estão isentas de imposto as transmissões de bens, efetuadas por um sujeito passivo dos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, a
n.º 2 do artigo 27.º do Código do IVA. 21. Por último, informa-se que decorrido o prazo de dois anos de permanência obrigatória estabelecido no n.º 3 do artigo 5.º do RITI, caso pretenda voltar a beneficiar do regime de derrogação do n.º 1 do mesmo artigo (tributação na origem) e desde que se verifiquem os condicionalismos
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isento artigo 14 do riti